
Inquilino pode ser síndico? Entenda os direitos, deveres e polêmicas sobre o tema!
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8 de julho de 2025A eleição de síndico segundo o Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) é regulamentada pelos artigos 1.347 a 1.349, estabelecendo que o síndico deve ser escolhido em assembleia de condôminos, para mandato de até 2 anos (renovável), podendo ser condômino ou pessoa externa. O processo exige convocação formal de todos os condôminos, votação por maioria simples (considerando as frações ideais) e registro em ata. Proprietários inadimplentes não podem votar (Art. 1.335, III), e o síndico eleito assume as responsabilidades legais de representar o condomínio, convocar assembleias, prestar contas e fazer cumprir a convenção. A Lei 14.309/2022 atualizou o Código Civil permitindo também assembleias de eleição virtuais ou híbridas.
A eleição de síndico é um dos momentos mais importantes na vida de um condomínio, representando a escolha do responsável legal pela administração do patrimônio coletivo. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece as diretrizes fundamentais para esse processo eleitoral, garantindo legitimidade e eficácia à gestão condominial.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente como funciona a eleição de síndico conforme o Código Civil, suas regras, procedimentos e implicações práticas para a vida condominial. Seja você síndico, conselheiro ou condômino, compreender esses aspectos legais é essencial para garantir uma administração eficiente e dentro da legalidade.
O que diz o Código Civil sobre a eleição de síndico
O Código Civil Brasileiro dedica uma seção específica ao condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358-A), estabelecendo as bases legais para sua administração. Em relação à eleição do síndico, destacam-se os seguintes artigos:
Artigo 1.347 – Escolha e mandato do síndico

O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Este artigo traz três pontos fundamentais:
- Quem elege: A assembleia de condôminos é o órgão competente para eleger o síndico
- Quem pode ser eleito: O síndico pode ser condômino ou não
- Duração do mandato: Prazo máximo de 2 anos, com possibilidade de renovação
Artigo 1.348 – Competências do síndico
Este artigo detalha todas as atribuições e responsabilidades do síndico eleito, que incluem:
- Representar o condomínio, ativa e passivamente
- Convocar assembleias
- Prestar contas à assembleia anualmente
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia
- Impor multas estabelecidas na convenção
- Realizar a manutenção do edifício
Artigo 1.349 – Destituição do síndico
“A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”
Este artigo garante aos condôminos o poder de remover um síndico que não esteja cumprindo adequadamente suas funções.
Como funciona a eleição de síndico na prática
Quórum para eleição
Para a eleição do síndico, não existe quórum especial estabelecido no Código Civil, a menos que a convenção do condomínio determine diferente. Na ausência de disposição específica, aplica-se a regra geral:
- Em primeira convocação: presença de condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais
- Em segunda convocação: qualquer número de presentes
O vencedor será o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes na assembleia, respeitando o critério de peso nas votações previsto na lei ou na convenção do condomínio.
Quem pode votar?
O direito de voto nas assembleias de eleição pertence a:
- Proprietários em dia com as obrigações condominiais
- Promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades
- Usufrutuários, em determinadas circunstâncias
Importante: O Código Civil, em seu artigo 1.335, inciso III, determina que o condômino inadimplente não tem direito a voto nas deliberações da assembleia.
Quem pode ser candidato a síndico?

O Código Civil permite que o síndico seja:
- Um condômino (proprietário)
- Um não condômino (síndico profissional)
- Uma pessoa jurídica (empresa administradora)
Porém, é fundamental verificar a convenção do condomínio, pois ela pode estabelecer restrições específicas, como limitar a função apenas a condôminos.
Procedimentos para a eleição de síndico
1. Convocação da assembleia
A assembleia para eleição deve ser convocada conforme determina o artigo 1.354 do Código Civil: “A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”
O edital de convocação deve:
- Ser enviado com antecedência mínima (geralmente 10 dias, conforme convenção)
- Conter data, hora e local da assembleia
- Especificar claramente a pauta, incluindo a eleição do síndico
- Informar sobre primeira e segunda convocações
2. Realização da assembleia e votação
Durante a assembleia:
- Escolhe-se um presidente e um secretário para conduzir os trabalhos
- Candidatos podem apresentar suas propostas
- Procede-se à votação conforme método previsto na convenção (voto secreto, aberto, por aclamação, etc.)
- Os votos são proporcionais às frações ideais, salvo disposição diversa na convenção
3. Registro e documentação
Após a eleição:
- Deve-se lavrar a ata da assembleia, registrando o resultado da eleição
- A ata deve ser assinada pelo presidente e secretário da assembleia
- O síndico deve comunicar a todos os condôminos o resultado da eleição em até 8 dias
- Recomenda-se o registro da ata no Cartório de Títulos e Documentos para dar publicidade à eleição
Particularidades e situações especiais
Procurações para votação
O Código Civil permite o voto por procuração, mas a convenção pode estabelecer regras específicas, como:
- Limite de procurações por representante
- Necessidade de reconhecimento de firma
- Prazo de validade das procurações
Voto do inquilino
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário pode votar nas questões relativas a despesas ordinárias do condomínio quando o locador não estiver presente, exceto se houver disposição contrária no contrato de locação.
Empate na votação
Em caso de empate, as soluções possíveis são:
- Voto de desempate do presidente da assembleia (se previsto na convenção)
- Realização de nova votação
- Sorteio (se previsto na convenção)
- Convocação de nova assembleia
Assembleias virtuais
A Lei nº 14.309/2022 alterou o Código Civil para permitir expressamente a realização de assembleias em formato eletrônico ou híbrido, garantindo a participação e votação à distância. Essa modalidade deve respeitar os mesmos requisitos legais das reuniões presenciais quanto a convocação, quórum e registro.
Dicas práticas para uma eleição transparente e eficiente
- Planejamento prévio: Organize o processo eleitoral com antecedência, definindo regras claras
- Divulgação ampla: Garanta que todos os condôminos estejam cientes da eleição
- Candidaturas antecipadas: Incentive a apresentação prévia dos candidatos e suas propostas
- Verificação de adimplência: Tenha uma lista atualizada dos condôminos aptos a votar
- Processo eleitoral claro: Defina e comunique previamente como será a votação
- Transparência na contagem: Realize a apuração de forma transparente
- Transição organizada: Estabeleça um período de transição entre gestões
Consequências legais de irregularidades na eleição
Eleições realizadas em desacordo com o Código Civil ou com a convenção podem resultar em:
- Nulidade da eleição
- Questionamentos judiciais
- Responsabilização do síndico por atos praticados durante gestão invalidada
- Insegurança jurídica para o condomínio
Por isso, é fundamental seguir rigorosamente os procedimentos legais durante todo o processo eleitoral.
Conclusão
A eleição de síndico, conforme estabelecido no Código Civil, é um processo fundamental para a gestão eficiente e legal de um condomínio. Compreender as regras, procedimentos e responsabilidades envolvidas nesse processo garante não apenas a legitimidade da administração, mas também contribui para a harmonia e o bom funcionamento da vida condominial.
Seguir as diretrizes do Código Civil e da convenção do condomínio é essencial para evitar questionamentos e garantir que o síndico eleito tenha plenos poderes para desempenhar suas funções. Uma eleição bem conduzida é o primeiro passo para uma gestão de sucesso.
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