A eleição de síndico segundo o Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) é regulamentada pelos artigos 1.347 a 1.349, estabelecendo que o síndico deve ser escolhido em assembleia de condôminos, para mandato de até 2 anos (renovável), podendo ser condômino ou pessoa externa. O processo exige convocação formal de todos os condôminos, votação por maioria simples (considerando as frações ideais) e registro em ata. Proprietários inadimplentes não podem votar (Art. 1.335, III), e o síndico eleito assume as responsabilidades legais de representar o condomínio, convocar assembleias, prestar contas e fazer cumprir a convenção. A Lei 14.309/2022 atualizou o Código Civil permitindo também assembleias de eleição virtuais ou híbridas.
A eleição de síndico é um dos momentos mais importantes na vida de um condomínio, representando a escolha do responsável legal pela administração do patrimônio coletivo. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece as diretrizes fundamentais para esse processo eleitoral, garantindo legitimidade e eficácia à gestão condominial.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente como funciona a eleição de síndico conforme o Código Civil, suas regras, procedimentos e implicações práticas para a vida condominial. Seja você síndico, conselheiro ou condômino, compreender esses aspectos legais é essencial para garantir uma administração eficiente e dentro da legalidade.
O Código Civil Brasileiro dedica uma seção específica ao condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358-A), estabelecendo as bases legais para sua administração. Em relação à eleição do síndico, destacam-se os seguintes artigos:
O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Este artigo traz três pontos fundamentais:
Este artigo detalha todas as atribuições e responsabilidades do síndico eleito, que incluem:
“A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”
Este artigo garante aos condôminos o poder de remover um síndico que não esteja cumprindo adequadamente suas funções.
Para a eleição do síndico, não existe quórum especial estabelecido no Código Civil, a menos que a convenção do condomínio determine diferente. Na ausência de disposição específica, aplica-se a regra geral:
O vencedor será o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes na assembleia, respeitando o critério de peso nas votações previsto na lei ou na convenção do condomínio.
O direito de voto nas assembleias de eleição pertence a:
Importante: O Código Civil, em seu artigo 1.335, inciso III, determina que o condômino inadimplente não tem direito a voto nas deliberações da assembleia.
O Código Civil permite que o síndico seja:
Porém, é fundamental verificar a convenção do condomínio, pois ela pode estabelecer restrições específicas, como limitar a função apenas a condôminos.
A assembleia para eleição deve ser convocada conforme determina o artigo 1.354 do Código Civil: “A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”
O edital de convocação deve:
Durante a assembleia:
Após a eleição:
O Código Civil permite o voto por procuração, mas a convenção pode estabelecer regras específicas, como:
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário pode votar nas questões relativas a despesas ordinárias do condomínio quando o locador não estiver presente, exceto se houver disposição contrária no contrato de locação.
Em caso de empate, as soluções possíveis são:
A Lei nº 14.309/2022 alterou o Código Civil para permitir expressamente a realização de assembleias em formato eletrônico ou híbrido, garantindo a participação e votação à distância. Essa modalidade deve respeitar os mesmos requisitos legais das reuniões presenciais quanto a convocação, quórum e registro.
Eleições realizadas em desacordo com o Código Civil ou com a convenção podem resultar em:
Por isso, é fundamental seguir rigorosamente os procedimentos legais durante todo o processo eleitoral.
A eleição de síndico, conforme estabelecido no Código Civil, é um processo fundamental para a gestão eficiente e legal de um condomínio. Compreender as regras, procedimentos e responsabilidades envolvidas nesse processo garante não apenas a legitimidade da administração, mas também contribui para a harmonia e o bom funcionamento da vida condominial.
Seguir as diretrizes do Código Civil e da convenção do condomínio é essencial para evitar questionamentos e garantir que o síndico eleito tenha plenos poderes para desempenhar suas funções. Uma eleição bem conduzida é o primeiro passo para uma gestão de sucesso.
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