Você sabe quanto ganha um síndico? Este artigo vai detalhar a fundo a remuneração de síndicos moradores e profissionais, os fatores que influenciam e as implicações fiscais no Brasil. Além de mostrar as tendências e oportunidades para quem deseja se tornar um síndico profissional.
A figura do síndico é, sem sombra de dúvida, o coração de qualquer condomínio. Pense nela como a peça-chave que faz tudo funcionar: da gestão do dinheiro à manutenção das áreas que todos compartilham, passando pela delicada arte de mediar conflitos entre vizinhos e, claro, representar legalmente o nosso lar. Não é uma tarefa qualquer; exige uma dose extra de dedicação e um arsenal de conhecimentos em gestão. Por toda essa responsabilidade e pela complexidade que a função carrega, a questão da remuneração do síndico sempre gera muita curiosidade. Isso vale tanto para quem sonha em trilhar esse caminho quanto para moradores, que querem entender como se compõem os custos do condomínio e qual o verdadeiro valor agregado a essa gestão.
No cenário dos condomínios brasileiros, podemos enxergar duas categorias principais de síndicos: o síndico morador e o síndico profissional. O primeiro, também carinhosamente chamado de “síndico orgânico”, é alguém que vive ali, no próprio condomínio – um proprietário ou um inquilino eleito em assembleia para administrar o seu pedacinho de chão. Já o síndico profissional é diferente. Ele é um especialista contratado, alguém que não tem laços de moradia com o condomínio, mas que traz consigo todo o know-how necessário. Esse profissional pode atuar como pessoa física (um autônomo, por exemplo) ou como pessoa jurídica (uma empresa especializada).
Conversar sobre “quanto ganha um síndico” é mais do que relevante. Para quem almeja ser um síndico profissional, essa discussão ilumina o potencial de ganhos e a viabilidade da carreira. Para os moradores, oferece uma lente clara para enxergar a transparência e o custo-benefício da gestão. Compreender a fundo a estrutura de remuneração e os múltiplos fatores que a influenciam é crucial para ambos os lados, fomentando um reconhecimento mais profundo da complexidade e do valor que o síndico entrega.
A remuneração de um síndico profissional no Brasil? Bem, essa é uma montanha-russa de valores, que reflete a vasta diversidade e os desafios únicos de cada condomínio em nosso país. Mas vamos aos números para ter uma noção. Dados recentes indicam que, em média, um síndico de edifícios ganha por volta de R$ 3.009,26, trabalhando cerca de 43 horas por semana. Essa cifra vem do CAGED, baseada nas informações de 5.571 profissionais contratados e desligados em regime CLT nos últimos 12 meses. A faixa salarial mais comum para a profissão costuma variar entre R$ 2.300,00 (que é a mediana da pesquisa) e um teto de R$ 5.710,03. E se olharmos para as projeções de 2025, o salário pode oscilar entre um piso mínimo de R$ 2.927,07 e um teto máximo de R$ 5.502,18.
É importante ressaltar que, em situações bem específicas – pense em condomínios com uma complexidade altíssima ou naqueles síndicos que gerenciam vários empreendimentos ao mesmo tempo –, a remuneração pode disparar, chegando a impressionantes R$ 15.000 mensais. Isso nos mostra claramente que a especialização e a capacidade de dar conta de um volume maior de trabalho e de responsabilidades podem alavancar a carreira do síndico profissional de forma exponencial.
A localização geográfica é, sem dúvida, um divisor de águas nos salários. Nas grandes metrópoles, como São Paulo, a remuneração tende a ser visivelmente mais alta. Na capital paulista, por exemplo, um síndico de edifícios recebe em média R$ 4.117,11 por uma jornada de 43 horas semanais. A faixa salarial lá em São Paulo se situa entre R$ 3.662,00 (a mediana da pesquisa) e um teto de R$ 7.386,00. Essa diferença regional é um espelho fiel tanto do custo de vida quanto da demanda por profissionais qualificados em cada mercado.
Característica da Remuneração | Valor | Fonte |
Média Salarial Nacional (últimos 12 meses CAGED) | R$ 3.009,26 | 7 |
Faixa Salarial Nacional (Mediana) | R$ 2.300,00 | 8 |
Faixa Salarial Nacional (Teto) | R$ 5.710,03 | 8 |
Piso Salarial Nacional (2023 CLT) | R$ 2.697,00 | 8 |
Piso Salarial Nacional (2025) | R$ 2.927,07 | 7 |
Teto Salarial Nacional (2025) | R$ 5.502,18 | 7 |
Média Salarial em São Paulo (43h/semana) | R$ 4.117,11 | 10 |
Faixa Salarial em São Paulo (Mediana) | R$ 3.662,00 | 10 |
Faixa Salarial em São Paulo (Teto) | R$ 7.386,00 | 10 |
Potencial Máximo em Condomínios Complexos/Múltiplos | Até R$ 15.000,00 | 6 |
A remuneração de um síndico profissional, como já dissemos, não é uma medida única. Ela é desenhada por uma série de fatores que traduzem a complexidade e as exigências singulares de cada condomínio. Existe uma conexão fortíssima entre a complexidade do condomínio e o quanto o síndico profissional é compensado. Isso demonstra que o mercado reconhece e valoriza a habilidade de lidar com desafios maiores. Portanto, a forma como um síndico profissional precifica seus serviços precisa ser estratégica, levando em conta não apenas o tempo investido, mas também a responsabilidade que ele abraça e o valor real que ele adiciona à propriedade. Para os moradores essa correlação ajuda a justificar a variação nos custos de gestão entre um condomínio e outro.
Os fatores cruciais que ditam essa remuneração incluem:
Fator | Impacto na Remuneração | Fontes |
Número de Unidades do Condomínio | Quanto mais unidades, maior a complexidade da gestão e, consequentemente, maior a remuneração. | 3 |
Quantidade de Itens de Lazer | Condomínios com mais áreas de lazer exigem maior dedicação e gestão, elevando o salário. | 3 |
Carga Horária de Trabalho | O tempo dedicado às funções influencia diretamente o salário; síndicos em tempo integral tendem a ter remuneração mais alta. | 6 |
Volume de Obras e Manutenções | Gerenciamento de reformas e manutenções adicionais gera trabalho extra e remuneração superior. | 6 |
Localização do Condomínio | Regiões com custo de vida mais alto ou maior demanda por síndicos profissionais podem justificar remunerações maiores. | 3 |
Experiência e Qualificação do Síndico | Profissionais com formação específica e experiência comprovada agregam mais valor à gestão, justificando salários mais elevados. | 3 |
As formas de remuneração para síndicos profissionais também apresentam variações. É bastante comum que o pagamento seja calculado por unidade, com valores que, via de regra, ficam entre R$ 50 e R$ 100 por unidade condominial. Outra modalidade é o recebimento de honorários fixos mensais, um valor estável que é estabelecido em assembleia, levando em conta o porte e a complexidade do condomínio. A remuneração pode ainda ser baseada na carga horária de trabalho, o que reflete as horas que o síndico realmente dedica ao gerenciamento. Por fim, alguns condomínios optam por definir o pagamento como uma porcentagem da arrecadação das taxas condominiais, que geralmente varia entre 5% e 10%.
A remuneração do síndico morador frequentemente se distingue daquela concedida ao síndico profissional. Em muitos condomínios, o síndico que reside no local não recebe um salário direto em dinheiro, mas é compensado por meio da isenção total ou parcial da taxa condominial. Essa prática é bastante difundida e, para ser válida, deve ser formalizada e aprovada em assembleia pelos condôminos, ou estar explicitamente prevista na convenção do condomínio.
É fundamental compreender que, mesmo quando o síndico morador usufrui da isenção da taxa condominial mensal, ele pode, sim, ter a obrigação de contribuir para outras despesas. Isso inclui o fundo de reserva e custos com obras extraordinárias, especialmente se ele for o proprietário da unidade. Essa obrigação só é dispensada se a convenção do condomínio ou uma decisão específica em assembleia determinar o contrário.
A isenção da taxa condominial, apesar de não representar um pagamento em dinheiro, é considerada uma forma de remuneração para fins fiscais e previdenciários. Isso significa que o valor correspondente à taxa isenta deve ser declarado para fins de Imposto de Renda e serve como base de cálculo para a contribuição ao INSS. A predominância da isenção como forma de compensação para o síndico morador reflete o reconhecimento do condomínio pelo tempo e esforço dedicados por um de seus membros. No entanto, a classificação dessa “isenção” como remuneração tributável para fins fiscais e previdenciários transforma um benefício aparentemente “gratuito” em uma forma de compensação com implicações financeiras reais, um ponto vital para a conscientização tanto dos moradores quanto dos próprios síndicos.
Embora menos usual, a legislação permite que o síndico morador receba uma remuneração direta, ou seja, um salário fixo, desde que essa modalidade de pagamento seja aprovada em assembleia pelos condôminos. A decisão sobre a forma de remuneração, seja ela direta ou indireta, deve estar devidamente prevista no Regimento Interno do condomínio ou ser formalmente discutida e aprovada em assembleia geral. Além da isenção da taxa condominial, outros benefícios podem ser concedidos ao síndico morador, como um pró-labore adicional, dependendo do que for estipulado na convenção ou decidido em assembleia.
Característica | Síndico Morador | Síndico Profissional | Fontes |
Tipo de Síndico | Condômino, morador ou inquilino (Síndico Orgânico) | Especialista contratado, sem vínculo de moradia | 5 |
Vínculo com o Condomínio | Possui vínculo com uma unidade do empreendimento | Não possui vínculo direto com o condomínio como morador ou proprietário | 5 |
Forma Principal de Remuneração | Isenção da taxa condominial (mais comum), ou salário fixo | Salário mensal fixo, honorários por unidade, por carga horária ou % da arrecadação | 1 |
Base de Decisão da Remuneração | Convenção do condomínio ou aprovação em assembleia | Contrato de prestação de serviços, aprovado em assembleia | 1 |
Implicações Fiscais Comuns | Isenção é considerada remuneração para INSS e IR | Remuneração tributável para INSS e IR; ideal atuar como PJ para otimização fiscal | 6 |
Responsabilidade por Taxas Extras | Pode pagar se proprietário e previsto em convenção/assembleia | Não participa das despesas condominiais, não paga taxas extras | 15 |
A remuneração do síndico, seja ela direta (um salário, por exemplo) ou indireta (a isenção da taxa condominial), acarreta uma série de obrigações legais e fiscais que precisam ser estritamente observadas.
A Previdência Social classifica o síndico como um contribuinte individual sempre que ele recebe alguma forma de remuneração ou benefício pelos serviços prestados, e isso inclui a isenção da taxa condominial. Nesses cenários, a contribuição ao INSS é compulsória. A alíquota mínima para o síndico é de 11% sobre o valor da remuneração ou da isenção, o que lhe assegura acesso aos benefícios previdenciários equivalentes a um salário mínimo.
No caso do síndico autônomo (pessoa física), o próprio condomínio é o responsável por reter e recolher 11% da remuneração paga. Para o síndico morador que usufrui da isenção da taxa condominial, o condomínio deve recolher 20% sobre o valor desse benefício (o montante da taxa isenta). É crucial ressaltar que síndicos que não recebem qualquer tipo de pagamento, ajuda de custo ou isenção não possuem a obrigação de contribuir com o INSS.
A remuneração percebida pelo síndico, independentemente de sua modalidade, é considerada tributável e, portanto, deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Para o síndico profissional que recebe um valor em dinheiro, esses rendimentos são diretamente tributáveis.
No que se refere ao síndico morador que se beneficia da isenção da cota condominial, a Receita Federal entende que o valor correspondente a essa isenção configura uma forma de pagamento indireto. Consequentemente, esse valor deve ser declarado como “outras receitas”. Este montante serve de base para o cálculo do recolhimento mensal obrigatório (o popular Carnê-Leão), além do ajuste anual.
É de fundamental importância destacar que, embora os condomínios estejam isentos da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), eles têm a obrigação anual de realizar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Nesta declaração, devem ser informados todos os pagamentos efetuados a funcionários, prestadores de serviços e, claro, síndicos profissionais (no caso de autônomos). A administradora do condomínio, que usualmente gerencia a contabilidade do empreendimento, é a encarregada de fornecer ao síndico o informe de rendimentos relativo à sua compensação. O papel da administradora, nesse contexto, vai muito além da simples gestão, tornando-se uma parceira estratégica na conformidade fiscal do condomínio, agregando valor significativo aos seus serviços ao garantir que todas as obrigações tributárias e previdenciárias sejam devidamente cumpridas.
Síndicos profissionais têm a opção de atuar como pessoa física (autônomo) ou de constituir uma pessoa jurídica (PJ), ou seja, uma empresa, para prestar seus serviços aos condomínios. A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica com um impacto financeiro substancial. Atuar como PJ é, frequentemente, a alternativa mais vantajosa do ponto de vista tributário, pois pode resultar em uma redução considerável da carga tributária. Enquanto a tributação como pessoa física pode variar entre 27% e 30% dos rendimentos mensais, a atuação como PJ pode diminuir essa carga para aproximadamente 6%, dependendo do regime escolhido. Essa otimização fiscal é tão vital quanto o valor bruto da remuneração, pois influencia diretamente o lucro líquido do profissional.
As opções de regime tributário para síndicos profissionais que operam como PJ incluem o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. A seleção do regime mais adequado às características e necessidades da empresa exige o acompanhamento de uma contabilidade especializada. Esse profissional contábil poderá auxiliar tanto na emissão de notas fiscais quanto na gestão dos próprios tributos do síndico. Para o ano de 2024, síndicos profissionais que tiveram uma receita bruta total de até R$ 2.640,00 mensais em 2023 podem estar isentos do Imposto de Renda. As alíquotas do IRPJ podem variar de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante da receita bruta total.
Tipo de Síndico | INSS (Responsabilidade e Alíquota) | Imposto de Renda (Declaração e Tributação) | Fontes |
Síndico Morador (com Remuneração/Isenção) | Contribuinte individual. Alíquota mínima de 11% sobre o valor da remuneração/isenção. Condomínio retém 20% sobre o valor do benefício. | Valor da remuneração/isenção é tributável e deve ser declarado como “outras receitas” (Carnê-Leão e ajuste anual). | 11 |
Síndico Profissional (Autônomo – Pessoa Física) | Contribuinte individual. Alíquota mínima de 11% sobre o valor da remuneração. Condomínio retém 11%. | Remuneração é tributável e deve ser declarada. Condomínio informa na DIRF. Carga tributária pode ser alta (27-30%). | 6 |
Síndico Profissional (Pessoa Jurídica – PJ) | Síndico cuida dos próprios tributos via CNPJ. | Declaração via CNPJ, conforme regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Carga tributária potencialmente menor (a partir de 6%). | 6 |
O mercado condominial no Brasil tem experimentado um crescimento notável, impulsionando de forma significativa a demanda por síndicos profissionais. Com mais de 520 mil condomínios em operação e aproximadamente 80 milhões de pessoas residindo neles, a administração condominial transformou-se em uma atividade de alta complexidade, que exige conhecimentos específicos em gestão, finanças, mediação de conflitos e legislação. O Censo Condominial uCondo 2024/25 revela que os condomínios movimentam cerca de R$ 190 bilhões anualmente em diversas taxas, o que ressalta a necessidade premente de gestores qualificados para assegurar uma administração eficiente e transparente.
Entre 2016 e 2024, o Brasil presenciou um aumento de mais de 23% no número de condomínios. Esse cenário se traduz em uma busca crescente por síndicos profissionais, com uma expectativa de aumento na demanda entre 25% e 30% nos próximos cinco anos, conforme projeções da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). A profissão, que em tempos passados era vista como uma atividade secundária para moradores interessados, hoje se estrutura como uma carreira promissora e rentável. Apesar desse crescimento, a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicas Profissionais (ABRASSP) estima que apenas 20% dos condomínios residenciais contam com síndicos profissionais, o que indica um vasto espaço a ser explorado por gestores especializados.
As tendências futuras para a profissão de síndico apontam para uma evolução contínua, impulsionada pela crescente complexidade da gestão e pela adoção de novas tecnologias. A sustentabilidade, por exemplo, é uma tendência ascendente na gestão de condomínios, exigindo síndicos profissionais capacitados para implementar práticas como a gestão eficiente de resíduos e o uso de energia renovável. A tecnologia também está remodelando a forma como os condomínios são administrados, com a incorporação de sistemas de automação predial e aplicativos de gestão que otimizam a eficiência e a experiência dos moradores. Essas tendências, sem dúvida, redefinem o papel do síndico, demandando habilidades que extrapolam a gestão básica, como comunicação eficaz, liderança, conhecimento jurídico e o domínio de novas ferramentas digitais.
Para síndicos que almejam aumentar seus ganhos e se destacar nesse mercado em expansão, a qualificação e a especialização são atributos cruciais. Buscar uma formação adequada, como cursos de administração, gestão de condomínios ou áreas afins, representa o primeiro passo para adquirir conhecimentos fundamentais sobre legislação condominial, gestão financeira, recursos humanos e resolução de conflitos. A especialização em áreas específicas e a formação contínua são essenciais para manter-se atualizado com as tendências do mercado e as mudanças regulatórias. Além da educação formal, a busca por experiência prática, mesmo que como assistente, e a construção de uma sólida rede de contatos com prestadores de serviços e consultores jurídicos são pilares fundamentais para o sucesso e o aumento dos rendimentos. No entanto, é vital que o síndico avalie criteriosamente a viabilidade de cada contrato adicional, priorizando o equilíbrio entre receita e responsabilidade para evitar a sobrecarga, que pode comprometer a qualidade da gestão e, consequentemente, levar à insatisfação dos moradores.
Entender quanto um síndico ganha, afinal, é um tema com várias camadas, não é? O valor muda bastante, dependendo se a gente está falando de um síndico que mora ali no prédio ou de um profissional contratado. A complexidade do condomínio, o local onde ele está e como o mercado se comporta também influenciam, e muito. Para um síndico profissional, os ganhos podem ir de uma média nacional em torno de R$ 3.000,00, mas vejo que podem chegar até uns R$ 15.000,00 nos casos mais exigentes, tipo condomínios maiores ou com muitas demandas, especialmente nas grandes cidades. Essa variação toda, essa disparidade, ela se explica pelos detalhes: o número de unidades, a quantidade de áreas de lazer que precisam de atenção, o tempo que ele dedica ao trabalho e o volume de reformas. É quase como se o mercado dissesse: “mais desafio, mais recompensa”.
Para o síndico morador, a forma mais comum de compensação é, de fato, a isenção da taxa condominial. É um jeito justo de reconhecer o esforço e a dedicação de alguém que vive ali, no próprio local. Mas atenção: essa isenção, por mais que pareça um “não-pagamento”, tem suas implicações fiscais e previdenciárias, sendo considerada, sim, uma forma de rendimento que precisa ser declarada. As obrigações fiscais são um ponto crucial para ambos os tipos de síndicos. E aqui vai uma dica valiosa para o síndico profissional: atuar como Pessoa Jurídica pode ser um divisor de águas, otimizando bastante a carga tributária e aumentando o lucro que realmente fica no bolso dele.
O mercado para os síndicos profissionais, posso dizer, está em plena ascensão. Com o crescimento contínuo no número de condomínios no Brasil, a necessidade de uma gestão especializada e, acima de tudo, transparente, só aumenta. E as tendências futuras? Elas também apontam para isso: a busca por sustentabilidade e a adoção de tecnologias inovadoras estão moldando o setor, reforçando a demanda por profissionais qualificados. Então, para quem pensa em entrar nessa área ou quer ir mais longe, investir em formação contínua, buscar uma especialização e construir uma boa rede de networking é fundamental. É o caminho para maximizar os ganhos e, não menos importante, garantir uma gestão que seja de fato eficaz.
Em resumo, ter um bom entendimento da remuneração do síndico é essencial para todos. Para moradores, isso significa mais clareza e a capacidade de avaliar o verdadeiro valor dos serviços de gestão. Para quem sonha em ser síndico, é a base para planejar uma carreira sólida, com expectativas realistas e estratégias de crescimento bem pensadas. E nesse cenário, a Fesan Administradora de Condomínios, ao oferecer informações claras e transparentes sobre esses aspectos, fortalece seu papel como uma parceira estratégica indispensável, ajudando tanto os condomínios quanto os síndicos a navegarem com mais segurança pelas complexas regras da gestão e da conformidade legal. SOLICITE UMA PROPOSTA GRATUITA