Síndico Profissional
Síndico Profissional: O Que faz, Diferenças, Vantagens e Desvantagens?
5 de fevereiro de 2026
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Síndico Profissional: O Que faz, Diferenças, Vantagens e Desvantagens?
5 de fevereiro de 2026

A convivência em condomínio exige regras claras e muito bom senso, mas poucos assuntos geram tantos conflitos quanto a perturbação do sossego. Seja o som alto de uma festa, o latido incessante de um cachorro, obras fora de hora ou até mesmo o caminhar com salto alto no andar de cima, o barulho é o campeão de reclamações nas assembleias e nos livros de ocorrência.

Para síndicos e administradoras, mediar esses conflitos é um desafio diário que requer conhecimento jurídico e diplomacia. Para os moradores, entender seus direitos e deveres é fundamental para manter a harmonia. Na Fesan Administradora de Condomínios, fundada por advogados especialistas em direito imobiliário, sabemos que a gestão eficiente desses problemas passa pela informação correta e pelo uso de tecnologia.

Neste artigo completo, vamos desmistificar o que realmente é a perturbação do sossego, diferenciar da famosa “Lei do Silêncio”, explicar as normas vigentes para 2025 e oferecer um guia prático de como agir. Acompanhe.

O que se enquadra em perturbação de sossego? Entendendo a Lei

A perturbação do sossego se enquadra como uma contravenção penal que consiste em tirar a paz de alguém mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou exercício de profissão ruidosa. Diferente do que muitos pensam, não se trata apenas de “barulho alto”, mas sim da interferência na tranquilidade alheia, independentemente do volume exato em decibéis, embora a medição técnica ajude na comprovação.

Perturbação do Sossego

O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais

A base legal para tratar desse tema no Brasil é o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Esta legislação federal estabelece que ninguém pode perturbar o trabalho ou o sossego alheios impunemente. É importante notar que, por ser uma lei federal, ela tem validade em todo o território nacional e se sobrepõe a regras internas de condomínios que sejam permissivas demais.

A subjetividade do barulho: Quando o som vira infração

O som vira infração quando ultrapassa o limite do razoável e afeta a saúde, o descanso ou a produtividade do vizinho. A grande questão em condomínios é a subjetividade: o que é música ambiente para um, pode ser um ruído insuportável para outro. Por isso, a gestão condominial deve se pautar não apenas na lei, mas no bom senso e na coletividade.

Perturbação do Sossego

Diferença entre barulho eventual e habitualidade

Um ponto crucial na caracterização da perturbação é a frequência. Um objeto que cai no chão acidentalmente uma vez na semana é um ruído eventual e tolerável. Já uma banda ensaiando toda terça-feira à noite configura habitualidade. A lei tende a punir com mais rigor a perturbação contínua e intencional.

Decibéis permitidos: Normas da ABNT (NBR 10.151)

Embora a contravenção penal foque no ato de perturbar, as normas técnicas da ABNT (NBR 10.151) oferecem parâmetros objetivos para medir o ruído. Geralmente, em áreas residenciais, aceita-se até 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis durante a noite. Ultrapassar esses limites oferece prova técnica robusta para aplicação de multas.

De acordo com a legislação, configuram-se como infrações comuns:

  • Gritaria ou algazarra: Festas descontroladas, brigas constantes ou conversas em tom excessivamente alto nas áreas comuns ou varandas;
  • Exercício de profissão incômoda ou ruidosa: Atividades comerciais dentro da unidade que gerem ruído (como oficinas ou aulas de música) em desacordo com as prescrições legais;
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos: Som alto, home theaters sem isolamento acústico, ou alarmes disparando frequentemente;
  • Provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal: Deixar o cão latindo ininterruptamente sem tomar providências para acalmá-lo.

Seu condomínio sofre com reclamações constantes? A Fesan oferece suporte jurídico especializado para mediar esses conflitos e garantir a aplicação correta das sanções.

Qual o horário que é considerado perturbação de sossego?

Não existe um horário fixo para a perturbação do sossego, pois a contravenção penal pode ser configurada a qualquer momento do dia ou da noite, desde que haja abuso. A crença popular de que “até as 22h pode tudo” é um dos maiores mitos da convivência em condomínio.

Qual a diferença entre Lei do Silêncio e perturbação do sossego?

A diferença fundamental é que a Lei do Silêncio refere-se a normas municipais que estabelecem limites de decibéis e horários específicos, enquanto a perturbação do sossego é uma infração penal federal focada na qualidade de vida, válida 24 horas por dia. Ou seja, mesmo que o barulho esteja dentro do limite de decibéis da prefeitura, se ele estiver incomodando propositalmente ou for desnecessário, pode ser enquadrado como perturbação pelo Art. 42.

Como funciona a Lei do Silêncio em 2025?

Para 2025, a tendência das legislações municipais e das decisões judiciais é o endurecimento quanto à poluição sonora. As “Leis do Silêncio” variam de cidade para cidade, mas a maioria segue os padrões da ABNT. O que muda é a fiscalização, que tem se tornado mais rigorosa com o uso de decibelímetros certificados e a possibilidade de denúncias via aplicativos de prefeituras.

Especificidades das Leis Municipais (PSIU e equivalentes)

Em cidades como São Paulo, existe o PSIU (Programa Silêncio Urbano), que fiscaliza estabelecimentos comerciais, mas também serve de parâmetro para condomínios. É vital que o síndico conheça a legislação específica do seu município para alinhar o Regimento Interno.

Entenda os períodos geralmente aceitos:

  • Horário Diurno (geralmente 07h às 22h): Limites de ruído são mais altos para permitir a vida cotidiana e obras, mas não são ilimitados. O sossego deve ser preservado.
  • Horário Noturno (geralmente 22h às 07h): Restrição severa de ruídos (Lei do Silêncio). Neste período, o silêncio deve ser quase absoluto.
  • Mito das 22h: A perturbação do sossego (contravenção penal) pode ser configurada a qualquer hora do dia. Uma bateria tocada às 14h pode impedir um vizinho de trabalhar em home office ou um bebê de dormir.

Abaixo, uma tabela comparativa para facilitar o entendimento:

AspectoLei do Silêncio (Municipal)Perturbação do Sossego (Federal)
Base LegalLeis Municipais e PosturasLei das Contravenções Penais (Art. 42)
FocoNíveis de decibéis e horáriosO ato de perturbar a paz alheia
HorárioGeralmente das 22h às 07hQualquer horário do dia ou da noite
FiscalizaçãoPrefeitura / Órgãos AmbientaisPolícia Militar / Civil
PenalidadeMultas administrativasPrisão simples ou multa

Garanta que o Regimento Interno do seu condomínio esteja atualizado com as normas de 2025 e as leis do seu município com a assessoria jurídica da Fesan.

Principais tipos de perturbação do sossego em Condomínios

Os tipos de perturbação do sossego em condomínios variam desde ruídos aéreos (voz, música) até ruídos de impacto (passos, móveis), sendo estes últimos os mais difíceis de controlar devido à estrutura das edificações.

Perturbação do Sossego

Barulhos estruturais e de impacto

Muitas vezes, o problema não é a intenção do vizinho, mas o isolamento acústico precário do prédio. Barulhos de impacto, como andar de salto alto, crianças correndo ou arrastar cadeiras, propagam-se pela estrutura de concreto e são amplificados nos andares inferiores. Nesses casos, a solução envolve medidas paliativas como o uso de tapetes e feltros nos pés dos móveis.

Convivência e áreas comuns: Salão de festas e piscina

As áreas de lazer são extensões da casa dos moradores, mas seu uso coletivo exige regras rígidas. O barulho excessivo no salão de festas após o horário permitido ou gritaria na piscina em finais de semana são fontes constantes de atrito. O Regimento Interno deve estipular horários e limites claros para convidados.

Animais de estimação: Direitos e deveres dos tutores

É permitido ter animais em condomínio, mas o direito de propriedade não se sobrepõe ao direito de sossego dos vizinhos. Cães que latem ou uivam o dia todo quando os donos saem para trabalhar configuram perturbação. O tutor é responsável por adestrar o animal ou buscar soluções como creches para pets (day care).

Perturbação do Sossego

Resumo das ocorrências mais frequentes:

  • Obras e reformas fora de hora: Uso de marteletes e furadeiras fora do horário comercial ou aos finais de semana sem autorização;
  • Festas nas unidades ou áreas comuns: Som excessivo, conversas altas na sacada e convidados circulando ruidosamente pelos corredores;
  • Barulho de impacto: Uso de salto alto dentro do apartamento, queda frequente de objetos e móveis sendo arrastados sem proteção;
  • Latidos ininterruptos: Animais deixados sozinhos por longos períodos que sofrem de ansiedade de separação.

A Fesan disponibiliza um APP exclusivo onde moradores podem consultar regras e reservar áreas comuns, evitando conflitos de agenda e uso indevido dos espaços.

O que devo fazer se tiver perturbação do sossego?

Se você sofre com perturbação do sossego, o primeiro passo é manter a calma e produzir provas, evitando o confronto direto violento, que pode transformar a vítima em agressora.

O papel do morador: Bom senso e registro de provas

Antes de formalizar uma reclamação, avalie se o barulho é eventual ou recorrente. Se for recorrente, o morador deve registrar as ocorrências. A prova é essencial: sem ela, é a palavra de um contra a do outro.

O papel do Síndico: Mediação e aplicação de penalidades

O síndico não é polícia, mas é o guardião das regras do condomínio. Ele deve agir com imparcialidade. Ao receber uma reclamação formal, o síndico deve notificar a unidade infratora. Se o problema persistir, deve-se aplicar a multa conforme previsto na Convenção e no Regimento Interno.

Passo a passo da notificação e multa condominial

Para que uma multa tenha validade jurídica e não seja anulada na justiça, ela deve seguir um rito: registro da reclamação -> notificação de advertência -> aplicação da multa -> direito de defesa e recurso. Pular etapas pode invalidar a punição.

Quando chamar a polícia é a única solução?

A polícia deve ser acionada em casos extremos, onde há risco à integridade física, festas incontroláveis tarde da noite ou quando o diálogo e as multas condominiais não surtem efeito. Nesses casos, a Polícia Militar pode lavrar um Termo Circunstanciado.

Siga este roteiro para agir corretamente:

  • Registrar a ocorrência: Use o livro de reclamações físico ou o aplicativo oficial do condomínio;
  • Produção de provas: Grave áudios ou vídeos de dentro da sua unidade que comprovem a intensidade do barulho e o horário;
  • Tentativa amigável: Se houver segurança e abertura, tente uma conversa cordial com o vizinho ou peça ao porteiro para interfonar solicitando silêncio;
  • Acionamento oficial: Se o barulho persistir, solicite ao síndico ou administradora a notificação formal da unidade.

Na Fesan, o síndico tem apoio total para aplicar advertências e multas com segurança jurídica, garantindo que o processo respeite o direito de defesa e evite anulações judiciais.

Como a Fesan Administradora auxilia na gestão de conflitos

A Fesan Administradora atua proativamente para minimizar conflitos de perturbação do sossego, combinando a expertise jurídica de seus fundadores com tecnologia de ponta para gestão condominial.

Assessoria Jurídica especializada em Direito Condominial

Como fomos fundados por Gustavo Ferreira, advogado especialista em direito imobiliário, nossa base é a legalidade. Analisamos minuciosamente a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio para garantir que as regras sobre silêncio e multas estejam atualizadas com as leis federais e municipais, dando respaldo às ações do síndico.

Tecnologia a favor da convivência: App e comunicação ágil

A comunicação falha é a raiz de muitos problemas. Com nosso aplicativo exclusivo, as regras ficam na palma da mão de todos os condôminos. Além disso, o sistema de reservas e o canal de ocorrências digital tornam o processo de reclamação e resolução muito mais transparente e rápido.

Benefícios de contar com a Fesan:

  • Mediação profissional: Redução de conflitos entre vizinhos através de orientação técnica e imparcial;
  • Segurança Jurídica: Análise do Regimento Interno para garantir a validade e a aplicabilidade das multas;
  • Gestão Financeira: Planejamento orçamentário transparente para viabilizar eventuais obras de isolamento acústico nas áreas comuns;
  • Atendimento Personalizado: Canal direto para síndicos e condôminos tirarem dúvidas sobre o que é permitido ou não.

Não deixe a desarmonia reinar no seu condomínio. A paz e a valorização do seu patrimônio dependem de uma gestão eficiente e profissional.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é considerado perturbação do sossego pela lei?

De acordo com o Art. 42 da Lei das Contravenções Penais, configura-se perturbação do sossego perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra ou exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais.

Perturbação do sossego é crime? Qual a pena?

Sim, é classificada como uma contravenção penal (um “crime de menor potencial ofensivo”). A pena prevista pode ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Como funciona a fiscalização de perturbação do sossego?

A fiscalização visa combater barulhos acima do permitido e constantes, focando principalmente em estabelecimentos como bares, boates e templos religiosos, mas também atua em residências mediante denúncia.

Onde denunciar perturbação do sossego?

As denúncias podem ser feitas através da Polícia Militar (em SP e outros estados, pelo 190 ou aplicativo específico) ou canais de atendimento municipais de fiscalização urbana, como o 1746 no Rio de Janeiro ou o 156 em diversas cidades.

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Marcos Moreira
Marcos Moreira
Redator publicitário, especialista em SEO e marketing de conteúdo.

4 Comments

  1. Adriana disse:

    Olá, moro em Pernambuco, e desde a minha infância, 7 anos vizinho causa desconforto de sua liberdade dentro de sua casa que é casa conjunta a minha família, COAB, construídas de 2 em duas. Sábados, domingos e feriados ligava som de estrutura peculiar de festas noturnas,parede de minha casa, estremecia. Este senhor, faleceu e sua filha veio morar com a mãe e seu esposo, que assumiu o cargo do sogro, o barulho continua, está semana ligou som 7 dias da semana de 20h até 00: 40 ,outras vezes conversam alto ,com TV com som alto ,barulho de cachorro latindo dento de casa,ou dias de jogos na TV,até terminar o jogo, que especialmente termina tarde. Minha mãe, toma amitriptilina de 25mg,para dormir, tem problemas de nervoso, estou desmamando para usar naturais calmante, mas precisa ter repouso,além de problemas no organismo que está ligado a stress, causando bolhas que estouram em situações graves de preocupação, pressão alta, dores de cabeça diariamente. Já pedi SILÊNCIO, já enviei carta pedindo compreensão, nada ajudou,não tenho advogado e condições financeiras para pagar,eu Tb estou,com sistema nervoso abalado, por essa situação, sou plantonista,e preciso descansar no dia anterior ao trabalho, isso está fora de meu controle, já chamei viatura,nenhuma aparece, ou resolve. Preciso de orientações e ajuda, NAO posso enlouquecer junto com os que moram comigo, por viver desta forma. Se possível me envie resposta. Adriana Maria Goncalves Rua cinco 291 ur11 IBURA JABOATAO DOS GUARARAPES Pe 54230-032
    81 99745-7066
    81 98622-9970

  2. Roberto disse:

    Montaram uma oficina de caminhões e ônibus que dá fundos com minha casa e fazem muito barulho e caminhões ligados por horas e poluição no ar que entra em casa.
    Preciso descansar durante o dia e é impossível.
    Desde meados do ano passado venho fazendo denuncias anônimas na casa do cidadão e as vezes direto na Prefeitura de Sorocaba e nada acontece.
    Cadê a lei do silêncio? Tenho receio de represálias então faço anonimamente.

  3. Maria disse:

    Do lado do meu prédio estao construindo um predio , muito barulho com caminhões chegando de madrugada, essa noite por exemplo chegou um as. 3 da manhã com um barulho horrível e um apito da ré insuportável, e as vezes dao ate um buzinada., esse predio que estao construindo fica na 2850 do lado do meu prédio o numero do meu é 233

  4. Glezio Da Silva disse:

    Pela falta de resposta aos demais, creio que seja inútil relatar meu caso aqui. Mas enfim: Sofro com latidos de cachorros durante todo o dia e noite, principalmente na madrugada onde por vezes, tem atrapalhado a minha qualidade de sono. Já falei com o proprietário que nada resolveu, liguei pro 190 e nada. Prestei diversas queixas na delegacia e nada. Então, o próximo passo seria o ministério público? (Pergunta retórica)

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