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assembleia geral ordinária

Neste artigo, focaremos em um pilar fundamental para a gestão eficiente e participativa do ambiente condominial: a Assembleia Geral Ordinária (AGO). Este encontro anual, obrigatório por lei, serve como palco para discussões e decisões sobre as principais questões que envolvem a vida em condomínio.

Ao longo deste texto, desvendaremos os principais aspectos da AGO, desde a sua organização e condução até o papel crucial de síndicos e moradores neste evento.

Convidamos você a mergulhar nesse conhecimento, compreendendo como uma AGO bem estruturada pode ser a chave para uma gestão condominial transparente e eficaz. Continue a leitura!

O que é uma Assembleia Geral Ordinária?

assembleia geral ordinária

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião obrigatória por lei (art. 124 da Lei 6.404/76) que ocorre, pelo menos, uma vez por ano em condomínios, seja residenciais ou comerciais. Esse encontro tem como objetivo principal discutir e votar questões relevantes para a vida em coletivo e o funcionamento do condomínio.

Durante a AGO, são abordados temas como a prestação de contas do ano anterior, a previsão orçamentária para o próximo período e a eleição de síndico, quando for o caso. É um momento crucial para a administração do condomínio, pois é quando os moradores têm a oportunidade de participar ativamente das decisões que afetam diretamente a vida de todos no condomínio.

Qual a diferença entre assembleia geral ordinária e extraordinária?

A principal diferença entre a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) reside na frequência e nos temas abordados.

A AGO é obrigatória e ocorre uma vez por ano, normalmente para tratar da prestação de contas, da previsão orçamentária e da eleição de síndico.

Já a AGE pode ser convocada sempre que necessário, em qualquer época do ano, para tratar de assuntos emergenciais ou de grande relevância que não possam esperar até a próxima AGO, como obras de grande porte, mudanças no regimento interno ou situações de emergência.

O que pode ser discutido em assembleia geral ordinária?

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) aborda temas recorrentes e previstos na legislação condominial. Entre as questões comumente discutidas, estão:

  • Prestação de contas: Análise e aprovação das contas do último exercício, incluindo receitas, despesas e eventuais saldos.
  • Previsão orçamentária: Discussão e aprovação do orçamento para o próximo período, considerando despesas com manutenção, funcionários, seguros, entre outras.
  • Eleição do síndico e do conselho: Caso o mandato esteja terminando, ocorre a eleição de um novo síndico e conselho.
  • Taxa condominial: Discussão e votação sobre possíveis alterações no valor da taxa condominial.
  • Outros assuntos de interesse comum: Dependendo do regimento interno de cada condomínio, outros temas de interesse geral podem ser pautados, desde que previstos no edital de convocação.

É importante lembrar que, para discutir outros temas que não são ordinários, deve ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

O que é ata de assembleia geral ordinária?

A ata de assembleia geral ordinária é um instrumento fundamental na administração de condomínios. Trata-se do documento oficial que registra de forma detalhada todas as ocorrências, deliberações e decisões tomadas durante a reunião da assembleia. Sua principal finalidade é comprovar e informar aos condôminos e demais interessados sobre as decisões e assuntos discutidos durante a assembleia.

Além disso, ela pode ser consultada a qualquer momento para esclarecimento de dúvidas ou para relembrar o que foi acordado, garantindo transparência e clareza nas ações administrativas do condomínio.

Qual é o papel da assembleia geral?

reunião no condomínio

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é vital para os síndicos, pois é o momento de prestar contas, esclarecer dúvidas e ouvir os condôminos.

Além de cumprir uma obrigação legal, a AGO proporciona transparência na gestão, possibilita a discussão do orçamento futuro e, quando necessário, é o momento de eleição ou reeleição do síndico. Em suma, é uma oportunidade valiosa para fortalecer a democracia e a participação ativa na vida condominial.

Os Deveres dos Síndicos na Assembleia Geral Ordinária

Os síndicos têm deveres importantes na Assembleia Geral Ordinária (AGO). Entre eles, destacam-se:

  • Convocar a assembleia: O síndico deve convocar a AGO respeitando o prazo estabelecido pelo código civil ou pela convenção do condomínio.
  • Preparar a pauta: É responsabilidade do síndico definir os temas a serem discutidos na assembleia, incluindo prestação de contas, previsão orçamentária e outros assuntos relevantes.
  • Apresentar a prestação de contas: O síndico deve apresentar o balanço do último ano, incluindo receitas, despesas e eventuais saldos, de forma clara e transparente.
  • Conduzir a reunião: Durante a AGO, o síndico deve garantir que a reunião seja conduzida de maneira organizada, respeitando a ordem e o tempo de fala de cada participante.
  • Registrar em ata: O síndico deve garantir que tudo o que foi discutido e decidido na AGO seja registrado em ata, que posteriormente deve ser divulgada para todos os condôminos.

Esses deveres, quando bem cumpridos, contribuem para o bom andamento da AGO e para a harmonia do convívio em condomínio.

O Papel dos Moradores na Assembleia Geral Ordinária

Os moradores desempenham um papel essencial na Assembleia Geral Ordinária (AGO). Suas responsabilidades incluem:

  • Participação: Os moradores devem se fazer presentes na AGO, pois é o momento em que eles podem expressar suas opiniões, votar em questões importantes e contribuir para as decisões que impactarão a vida em condomínio.
  • Votação: Durante a AGO, os moradores têm o direito de votar em questões como a aprovação das contas, a previsão orçamentária e a eleição do síndico.
  • Contribuição: Os moradores podem contribuir com sugestões e ideias para a melhoria do condomínio. A AGO é o espaço ideal para propor melhorias, levantar problemas e buscar soluções em conjunto.
  • Respeito: É fundamental que os moradores respeitem a ordem da reunião, ouçam as exposições e opiniões de outros condôminos e contribuam para um debate saudável e produtivo.

Portanto, a participação ativa dos moradores na AGO é crucial para a democracia e para a gestão eficiente do condomínio.

Quais são os tipos de assembleia geral?

assembleia geral ordinária

Dentro da administração de condomínios, é crucial entender os diferentes tipos de reuniões que ocorrem para garantir a boa gestão e representação dos interesses dos condôminos. Existem basicamente dois formatos principais:

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO): Esta é uma reunião de caráter regular e obrigatório, que acontece periodicamente conforme o estatuto ou convenção do condomínio. Seu objetivo principal é discutir e deliberar sobre assuntos rotineiros e de interesse geral dos moradores.
  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Diferente da AGO, a AGE é convocada para tratar de assuntos específicos ou emergenciais que não podem esperar a próxima assembleia ordinária. Ela é realizada quando há uma demanda especial ou uma situação excepcional a ser tratada.

Ambas as assembleias são essenciais para assegurar a correta administração do condomínio e garantir que os interesses dos moradores sejam adequadamente representados.

Quem pode convocar a assembleia geral?

No universo condominial, a assembleia geral ordinária possui um papel fundamental, sendo um dos principais mecanismos de gestão e decisão. Mas, para além dela, surge a pergunta: quem tem a autoridade para convocar tal encontro?

  • Síndico: Ele é o principal responsável pela administração do condomínio e, portanto, tem a prerrogativa de convocar uma assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária, para tratar de assuntos relevantes à coletividade.
  • Condôminos: Estes têm a capacidade de convocar uma assembleia para discutir desde temas mais rotineiros até assuntos de alta relevância, como a eventual destituição de um síndico. A voz dos moradores é essencial, e sua capacidade de convocar uma assembleia reflete essa importância.
  • Assembleia Geral Extraordinária: Diferentemente da assembleia ordinária, esta pode ser convocada em caráter de urgência pelo síndico ou por um conjunto de moradores, especialmente quando situações imprevistas ou de grande relevância surgem. Sua convocação pode alterar a programação regular do síndico e a rotina dos condôminos, mas é crucial para garantir o bem-estar e a correta gestão do condomínio.

Ao compreender quem detém o poder de convocação, garantimos uma gestão mais transparente e participativa, permitindo que os interesses dos moradores sejam sempre considerados.

Como funciona uma assembleia geral ordinária?

assembleia geral ordinária

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é um processo estruturado que envolve algumas etapas essenciais:

  1. Etapa – Convocação: A primeira etapa é a convocação da AGO pelo síndico, que deve ser realizada com antecedência e de acordo com o que estabelece a convenção do condomínio. O edital de convocação deve ser claro, especificar a pauta da reunião e ser enviado a todos os condôminos.
  2. Etapa – Preparação: Antes da AGO, o síndico deve preparar todos os documentos e informações que serão apresentados, como a prestação de contas e a previsão orçamentária.
  3. Etapa – Realização: No dia da AGO, o síndico abre a reunião, apresenta a pauta e conduz as discussões. Todos os condôminos presentes têm direito à voz para expor suas opiniões e votar nas decisões.
  4. Etapa – Votação: As decisões são tomadas por votação. Dependendo do tema, será necessária uma maioria simples ou qualificada para aprovação.
  5. Etapa – Registro em ata: Tudo o que foi discutido e decidido durante a AGO deve ser registrado em uma ata, que depois é assinada pelos participantes e disponibilizada a todos os condôminos.
  6. Etapa – Cumprimento das decisões: Após a AGO, o síndico e os condôminos devem cumprir as decisões tomadas, garantindo que as ações acordadas sejam implementadas.

É importante lembrar que o sucesso da AGO depende da participação ativa e do comprometimento de todos os moradores.

Quando deve ser realizada a assembleia geral Ordinária?

A assembleia geral ordinária (AGO) é uma peça-chave na estrutura de administração de condomínios, sendo um momento de reunião essencial entre os condôminos para discussão e deliberação sobre diversos assuntos. Mas você sabe qual é o momento adequado para a sua realização?

  • Periodicidade: A AGO é um compromisso anual. Independentemente de qualquer outra circunstância, essa reunião deve acontecer, no mínimo, uma vez por ano.
  • Convenção do Condomínio: Embora exista essa periodicidade anual estabelecida, a data específica para a realização da AGO pode variar. O motivo é que cada condomínio, através de sua convenção, define o momento mais adequado para tal reunião. Comummente, é usual que ocorra no início do ano.
  • Referência Legal: De acordo com a Lei nº 6.404/76, conhecida como “Lei das S.A.”, a assembleia geral ordinária deve ser convocada nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término de cada exercício social, reforçando a sua regularidade e importância.

Entender o momento correto da realização da AGO é crucial para garantir uma gestão eficiente, transparente e de acordo com as normativas legais.

Dicas para uma Assembleia Geral Ordinária Eficaz

assembleia geral ordinária

DicasDescrição
PreparaçãoOrganize todos os documentos necessários e antecipe possíveis questões que possam surgir.
Comunicação claraAssegure-se de que a convocação, a pauta e os documentos sejam claros e compreensíveis para todos.
Paciência e respeitoMantenha a calma e o respeito, mesmo em situações de discordância.
DemocraciaGaranta que todos tenham a oportunidade de expressar suas opiniões e participar das decisões.
Registro detalhadoAnote todas as discussões e decisões em uma ata para referência futura.
Cumprimento das decisõesApós a AGO, assegure-se de que todas as decisões tomadas sejam cumpridas.

Quais Documentos são Necessários na Assembleia Geral Ordinária?

Alguns documentos são essenciais para a realização de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO):

  • Edital de convocação: Este documento é usado para informar todos os condôminos sobre a data, hora, local e pauta da AGO.
  • Lista de presença: Esta lista serve para registrar a presença de cada condômino ou representante legal na AGO. A lista de presença também ajuda a determinar se o quórum mínimo necessário para a reunião foi atingido.
  • Prestação de contas: Este documento inclui o balanço do último exercício, demonstrações financeiras e outros relatórios que mostram a situação financeira do condomínio.
  • Proposta de orçamento para o próximo exercício: Este documento apresenta uma previsão das receitas e despesas do condomínio para o próximo período.
  • Ata da última AGO: A ata da última AGO é necessária para revisão e aprovação, caso ainda não tenha sido feita.
  • Regimento interno e convenção do condomínio: Estes documentos são necessários para consulta, caso haja necessidade de esclarecer algum ponto ou regra durante a AGO.

Esses documentos são fundamentais para garantir que a AGO seja conduzida de forma transparente e eficaz.

Como é convocada a assembleia geral?

A convocação de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma tarefa crucial e que exige atenção a detalhes. O edital de convocação, que é o instrumento oficial de chamada para a reunião, deve ser redigido com clareza e seguir as normas estabelecidas na convenção do condomínio.

Este edital precisa conter informações fundamentais como:

  • A data, o horário e o local da assembleia.
  • A pauta da reunião, ou seja, os assuntos que serão discutidos.
  • A indicação de que é uma AGO.

Este documento deve ser distribuído a todos os condôminos com um prazo de antecedência, geralmente determinado pela convenção do condomínio. A distribuição pode ser realizada por meio físico (ex: entregue em mãos, enviado por correio) ou digital (ex: email, aplicativo do condomínio), conforme acordado no regimento interno.

Conclusão

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Gerir um condomínio e realizar uma Assembleia Geral Ordinária eficaz não é uma tarefa simples. Requer conhecimento, habilidades de organização e tempo.

A FESAN, como uma administradora de condomínios experiente, pode facilitar todo esse processo. Nosso time de especialistas assegura que todas as normas sejam seguidas, evitando problemas jurídicos. Além disso, oferecemos uma gestão eficiente que pode resultar em economia para o condomínio.

Contar com a FESAN na preparação e condução da sua Assembleia Geral Ordinária é uma garantia de tranquilidade para o síndico e para todos os condôminos.

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Eduardo Bello
Eduardo Bello
Analista de SEO | Agência de SEO Web Marketing

1 Comments

  1. Delaine Lúcia Peteira Bertocchi disse:

    O síndico chamou AGO com atraso, não veiculou antecipadamente documentos prestação de contas, teve as contas rejeitadas devido a falta de valores de taxas de mudanças e apresentação de contratos firmados.Os proprietários presentes marcaram nova data para o síndico se explicar e apresentar documentos.A assembléia para esse motivo precisa ser ordinária ou pode ser extraordinária? Não encontro resposta para está dúvida.

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