lei do inquilinato
Lei do inquilinato: Atualizada e descrita
9 de agosto de 2024
código civil condomínios
Código Civil nos Condomínios: Um Guia para Síndicos
6 de setembro de 2024
assembleia extraordinária

Se você ocupa a função de síndico, é provável que a assembleia extraordinária seja um termo familiar para você. Essas reuniões são peças fundamentais na engrenagem que faz um condomínio funcionar de maneira harmoniosa.

Mas o que significa, na prática, uma assembleia extraordinária? Que elementos a distinguem de outras reuniões e por que elas são tão essenciais para o funcionamento eficaz de um condomínio? Vamos explorar essas questões e outras mais ao longo deste artigo. Então, vamos lá!

O que é assembleia extraordinária?

assembleia extraordinária

Uma assembleia extraordinária é uma reunião convocada com os condôminos para discutir e decidir sobre questões que são de alta relevância e urgência, as quais não puderam ser antecipadas ou incluídas nas pautas das assembleias ordinárias.

Essas questões podem variar desde a realização de obras emergenciais no condomínio até mudanças importantes no regimento interno.

Portanto, diferentemente da Assembleia Ordinária, que possui uma periodicidade e temas fixos, a assembleia extraordinária é realizada conforme as necessidades e demandas emergentes do condomínio.

Qual a diferença da assembleia ordinária e extraordinária?

As Assembleias Ordinárias e Extraordinárias são dois tipos de reuniões muito importantes no contexto de um condomínio, mas elas possuem características bem distintas.

Assembleia Ordinária

A assembleia ordinária é uma reunião que acontece com periodicidade definida, geralmente anual, e tem por objetivo discutir assuntos de rotina do condomínio, como a aprovação de contas, previsão orçamentária e eleição de síndico.

Assembleia Extraordinária

Por outro lado, a assembleia extraordinária não possui uma periodicidade definida, podendo ser convocada a qualquer momento pelo síndico, pelo conselho ou por um quarto dos condôminos.

Ela é convocada para tratar de assuntos emergentes ou de grande relevância que não puderam ser previstos ou incluídos na pauta da Assembleia Ordinária.

Exemplos desses assuntos incluem:

  • obras de grande porte;
  • alterações no regimento interno;
  • questões legais emergentes.

Portanto, a principal diferença entre as duas reside no tipo de assunto tratado e na periodicidade de cada reunião. As Assembleias Ordinárias lidam com questões do dia a dia do condomínio, enquanto as assembleia extraordinária são convocadas para tratar de assuntos urgentes e de grande importância que precisam ser decididos pelos condôminos.

Qual a importância das assembleias gerais extraordinárias?

A assembleia extraordinária é crucial na administração de um condomínio, permitindo que questões emergentes e significativas sejam resolvidas de forma coletiva e transparente.

Além disso, facilita a tomada rápida de decisões urgentes, assegurando a participação dos condôminos nas grandes escolhas do condomínio.

Por fim, essas reuniões garantem a conformidade legal, evitando problemas futuros, especialmente nas decisões que envolvem alterações no regimento interno ou grandes obras.

Quais são as Etapas de uma Assembleia Extraordinária?

assembleia extraordinária

A realização de uma assembleia extraordinária segue alguns passos fundamentais:

  • Convocação: A primeira etapa é a convocação da assembleia extraordinária, que pode ser feita pelo síndico, pelo conselho do condomínio ou por um quarto dos condôminos. Todos os moradores devem ser avisados sobre a assembleia e a pauta a ser discutida com a devida antecedência.
  • Preparação: Antes da reunião, é essencial que todos os participantes estejam cientes dos tópicos que serão abordados. É importante que os condôminos leiam previamente os documentos ou materiais relacionados aos assuntos da pauta.
  • Realização: Durante a assembleia extraordinária, as questões são apresentadas, discutidas e votadas pelos condôminos presentes. Em alguns casos, é necessário um quórum específico para a tomada de decisões.
  • Registros: Tudo o que é discutido e decidido na reunião deve ser registrado em ata, que deve ser assinada pelos participantes ao final da reunião. Esta é uma etapa crucial para garantir a validade das decisões tomadas.
  • Comunicação das Decisões: Após a assembleia extraordinária, o síndico deve comunicar as decisões tomadas a todos os moradores, mesmo àqueles que não puderam comparecer à reunião.

Seguindo estas etapas, a assembleia extraordinária pode ser realizada de forma eficiente e produtiva, garantindo que todas as questões sejam tratadas de maneira transparente e democrática.

Quando convocar uma assembleia extraordinária?

A convocação de uma assembleia extraordinária pode ocorrer em diversas situações, mas sempre está ligada à necessidade de tratar questões de alta relevância e urgência que não puderam ser antecipadas ou resolvidas na Assembleia Ordinária.

Situações comuns que requerem uma assembleia extraordinária incluem:

  • Obras urgentes e de grande porte que necessitam da aprovação dos condôminos.
  • Alterações no regimento interno do condomínio.
  • Problemas de segurança que demandam medidas imediatas.
  • Questões legais que afetam todo o condomínio.
  • Aumento extraordinário de despesas ou taxas do condomínio.

A convocação da assembleia extraordinária pode ser realizada pelo síndico, pelo conselho de condôminos ou por um quarto dos condôminos, sempre respeitando as normas legais e o estatuto do condomínio.

A comunicação da convocação deve ser feita de maneira clara e objetiva, indicando a pauta a ser discutida e a data da reunião, e deve ser enviada a todos os condôminos com antecedência adequada.

Como realizar uma votação na Assembleia Extraordinária?

AGE

A votação é uma etapa crucial na assembleia extraordinária e precisa ser conduzida de maneira transparente e ordenada. Aqui estão os passos para a realização de uma votação:

  1. Apresentação da Proposta: O síndico, ou quem estiver conduzindo a reunião, deve apresentar de maneira clara e completa a proposta a ser votada. É importante que todos os condôminos entendam completamente o que está sendo proposto.
  2. Discussão: Antes da votação, deve ser aberto espaço para discussão. Os condôminos devem ter a oportunidade de expressar suas opiniões, fazer perguntas ou esclarecer dúvidas sobre a proposta.
  3. Votação: Após a discussão, a votação é realizada. Dependendo das regras do condomínio, a votação pode ser feita por levantamento de mãos, por votação secreta, ou por outra forma acordada previamente. É importante notar que, em algumas situações, um quórum específico pode ser necessário para a validade da votação.
  4. Contagem e Registro: Os votos são então contados e o resultado é anunciado. O resultado da votação, bem como o registro das opiniões e discussões, deve ser incluído na ata da reunião.
  5. Comunicação: Finalmente, o resultado da votação deve ser comunicado a todos os condôminos, incluindo aqueles que não estiveram presentes na reunião.

Lembre-se de que todas as etapas da votação devem seguir as regras estabelecidas na convenção do condomínio e nas leis vigentes, garantindo assim a legitimidade e a transparência do processo.

Implicações Jurídicas da Assembleia Extraordinária

A assembleia extraordinária possui uma série de implicações jurídicas importantes. As regras para sua convocação e realização, bem como os poderes e responsabilidades que lhe são atribuídos, estão estabelecidos no Código Civil Brasileiro, principalmente nos artigos 1.350 e 1.355.

Artigo 1.350 do Código Civil

De acordo com o artigo 1.350 do Código Civil Brasileiro, obras no condomínio que envolvam alterações da estrutura do prédio requerem a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, processo que geralmente ocorre em uma assembleia extraordinária.

O artigo também estipula que, para a realização de obras ou reparações urgentes, o síndico tem o poder de realizar as obras sem a necessidade de votação, embora deva comunicar os condôminos imediatamente.

Artigo 1.355 do Código Civil

O artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro indica que a assembleia extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Isso significa que, se um grupo significativo de condôminos acredita que uma questão importante precisa ser discutida e resolvida, eles têm o poder legal de convocar uma assembleia.

Estes artigos reforçam a importância da assembleia extraordinária na tomada de decisões importantes dentro de um condomínio, além de enfatizar a responsabilidade legal do síndico e dos condôminos em garantir a correta execução destas reuniões.

Como Evitar Problemas Jurídicos na Assembleia Extraordinária?

Evitar problemas jurídicos na assembleia extraordinária é de suma importância para a tranquilidade do condomínio. Para isso, é necessário seguir estritamente as normas estabelecidas no Código Civil e na convenção do condomínio, garantindo a transparência e a legitimidade do processo.

Entretanto, dada a complexidade das questões jurídicas envolvidas, é bastante útil contar com a ajuda especializada de uma administradora de condomínios.

Esses profissionais podem ajudar a garantir que todas as leis e regulamentos sejam seguidos corretamente, reduzindo o risco de problemas futuros. Além disso, uma administradora de condomínios pode fornecer orientação e apoio ao síndico, facilitando a gestão do condomínio e a realização de assembleia extraordinária.

Conclusão

assembleia extraordinária

Em conclusão, a assembleia extraordinária é um instrumento fundamental na gestão de um condomínio. Ela permite que questões urgentes e importantes sejam discutidas e resolvidas de forma coletiva, democrática e transparente. No entanto, sua realização envolve uma série de normas e procedimentos que precisam ser rigorosamente seguidos para garantir sua legitimidade e evitar problemas jurídicos.

Para facilitar esse processo, é altamente recomendável contar com a assistência de uma administradora de condomínios especializada.

A FESAN, com sua vasta experiência na gestão de condomínios, pode proporcionar o suporte necessário para que o síndico e os condôminos naveguem com segurança e eficiência pelas questões legais e práticas envolvidas na realização de uma assembleia.

Portanto, para garantir uma gestão tranquila e eficiente do seu condomínio, evitando dores de cabeça jurídicas, e garantindo o bem-estar de todos, não hesite em buscar apoio profissional.

SOLICITE UMA PROPOSTA GRATUITA com a FESAN e descubra como podemos ajudar a aprimorar a administração do seu condomínio.

5/5 - (2 votos)
Eduardo Bello
Eduardo Bello
Analista de SEO | Agência de SEO Web Marketing

4 Comments

  1. Victor Alexandre Alves disse:

    Na especificação da “Assembleia Ordinária” foi iniado a explicação com o termo “Assembleia Extraordinária”. Creio que o termo esteja colocado erroneamente.

  2. Victor Alexandre Alves disse:

    Na especificação da “Assembleia Ordinária” foi iniciado a explicação com o termo “Assembleia Extraordinária”. Creio que o termo esteja colocado erroneamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2° VIA DE BOLETO