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14 de março de 2025Alugar um imóvel é uma das formas mais comuns de moradia no Brasil. Milhares de pessoas vivem de aluguel e, ao mesmo tempo, inúmeros proprietários contam com a locação como uma fonte importante de renda. Nesse cenário, surge uma lei essencial para manter o equilíbrio entre as partes: a Lei do Inquilinato, que define direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.
Apesar de ser amplamente aplicada, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que ela realmente diz. Quem deve pagar por manutenções? O que acontece se o inquilino quiser sair antes do prazo? O locador pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento? Essas e outras perguntas costumam aparecer em qualquer relação de locação.
Neste conteúdo, você vai entender, de forma simples e clara, o que a Lei do Inquilinato determina, quais foram as mudanças mais recentes e como ela impacta a rotina de inquilinos e proprietários. Acompanhe!
Qual é a Lei atual do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato é a Lei nº 8.245, sancionada em 18 de outubro de 1991, e ainda em vigor. Ela regula as locações de imóveis urbanos no Brasil, tanto residenciais quanto comerciais, e estabelece os direitos e deveres de locadores (proprietários) e locatários (inquilinos).
Ao longo dos anos, a legislação passou por atualizações, sendo a principal delas a Lei nº 12.112/2009, que modernizou regras de despejo e garantias. Essas alterações foram feitas para tornar o processo de locação mais justo e eficiente, especialmente em um mercado imobiliário que se tornou mais dinâmico.
Em linhas gerais, a Lei do Inquilinato busca proteger ambas as partes. Ela evita abusos e oferece um marco legal que garante segurança jurídica, evitando conflitos e prejuízos. Assim, tanto quem aluga quanto quem oferece o imóvel têm respaldo legal em caso de desentendimentos.
O que mudou na Lei do Inquilinato em 2025?
Embora a estrutura principal da lei continue a mesma, mudanças recentes e interpretações atualizadas trouxeram novos entendimentos sobre o tema, especialmente no que diz respeito à locação digital e à segurança contratual.
Nos últimos anos, o crescimento das plataformas de locação online, como marketplaces imobiliários e aplicativos de aluguel sem fiador, incentivou uma adaptação prática da Lei do Inquilinato. Hoje, assinaturas digitais de contratos e análises de crédito automatizadas são reconhecidas legalmente, desde que respeitem a integridade e a autenticidade dos documentos.
Outra mudança importante diz respeito à comunicação entre as partes. O uso de e-mails, aplicativos de mensagem e plataformas digitais passou a ser amplamente aceito como forma válida de contato, desde que previsto em contrato.
Em 2025, também houve debates jurídicos sobre o equilíbrio nas cláusulas de reajuste, principalmente devido às variações do índice IGP-M. Muitos contratos estão migrando para índices mais estáveis, como o IPCA, o que garante previsibilidade ao inquilino e ao proprietário.
Essas atualizações não modificam a essência da lei, mas refletem a necessidade de acompanhar os novos hábitos de consumo e as transformações do mercado imobiliário.
Quais são os direitos de um inquilino?
O inquilino é protegido pela Lei do Inquilinato em diversas situações, garantindo que tenha condições adequadas de uso do imóvel e segurança jurídica durante o período de locação. Entre os principais direitos estão:
- Receber o imóvel em boas condições de uso, habitabilidade e segurança.
- Ter liberdade para solicitar reparos de danos que não sejam causados por mau uso.
- Exigir recibo de pagamento do aluguel e encargos.
- Ter reajustes de aluguel previstos em contrato, com base em índices legais.
- Ser notificado previamente em casos de retomada do imóvel.
- Ter preferência na compra do imóvel, caso o locador decida vendê-lo durante o período de locação.
Além disso, o inquilino não pode ser removido do imóvel sem justa causa. Qualquer ação de despejo deve seguir os trâmites legais, com prazo, notificação e decisão judicial, salvo nos casos em que há acordo mútuo.
Esses direitos visam garantir que o inquilino tenha estabilidade e tranquilidade, evitando situações de abuso ou insegurança durante o contrato.
Quais são os direitos do proprietário de um imóvel alugado?

Da mesma forma, o proprietário também tem direitos assegurados pela lei. Afinal, ele é o detentor do bem e precisa garantir que sua propriedade seja utilizada de forma adequada. Entre os principais direitos do locador estão:
- Receber o aluguel e encargos nas datas acordadas.
- Exigir que o imóvel seja conservado e utilizado de maneira responsável.
- Solicitar reparos quando o inquilino causar danos.
- Retomar o imóvel nas condições previstas em contrato ou em casos de descumprimento.
- Ter garantia de pagamento, por meio de caução, fiança ou seguro de aluguel.
- Reajustar o valor do aluguel conforme os índices estabelecidos.
O proprietário também pode reaver o imóvel para uso próprio ou para reformas estruturais, desde que respeite os prazos e notificações exigidos por lei. A legislação busca um equilíbrio: protege o investimento do locador, mas sem comprometer a estabilidade do inquilino.
O que o locador não pode exigir?
Mesmo com seus direitos garantidos, o locador deve respeitar limites impostos pela Lei do Inquilinato. Existem práticas consideradas abusivas e que não podem ser aplicadas, como:
- Exigir mais de uma modalidade de garantia (por exemplo, fiança e caução simultaneamente).
- Solicitar valores de aluguel acima do mercado, sem base contratual.
- Impor visitas sem aviso prévio ao imóvel.
- Cobrar taxas ilegais, como “taxa de pintura” obrigatória na saída.
- Recusar devolução do imóvel quando todas as obrigações forem cumpridas.
Essas situações podem configurar abuso de poder contratual e dar ao inquilino o direito de buscar auxílio judicial. Por isso, é importante que ambas as partes leiam atentamente o contrato e mantenham uma relação transparente desde o início da locação.
O inquilino tem quantos dias para desocupar o imóvel?
O prazo para desocupação varia conforme a situação. Em casos de rescisão amigável, o inquilino deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, conforme previsto em contrato.
Já em situações de despejo judicial, o prazo é determinado pela decisão do juiz, podendo variar entre 15 e 30 dias, dependendo da natureza da infração e da urgência do caso.
Quando há término do contrato sem renovação, o locador deve notificar o inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência. Após esse prazo, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições de conservação em que o recebeu, salvo o desgaste natural do tempo.
É sempre recomendável que o processo de desocupação ocorra de forma pacífica e documentada, evitando conflitos e garantindo a integridade do imóvel.
Como funciona a entrega das chaves?
A entrega das chaves é o ato final de uma locação. Ela marca oficialmente o encerramento do contrato e a devolução do imóvel ao proprietário.
Antes da entrega, é comum que seja feita uma vistoria de saída, comparando o estado atual do imóvel com o relatório elaborado no início do contrato. Esse processo garante que eventuais danos ou pendências possam ser resolvidos de forma justa.
Após a vistoria e quitação de todos os encargos, as chaves devem ser entregues ao locador ou à imobiliária responsável, preferencialmente mediante recibo. Esse documento é fundamental, pois comprova que o inquilino não está mais sob responsabilidade do imóvel.
Caso existam divergências quanto a reparos ou valores pendentes, é possível negociar um acordo antes da entrega final. A boa comunicação entre as partes evita processos desnecessários e facilita o encerramento de forma tranquila.
Como a Lei do Inquilinato trata a rescisão?

A rescisão do contrato de locação pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, mas sempre dentro dos limites legais.
Quando o inquilino deseja encerrar o contrato antes do prazo, deve pagar uma multa proporcional ao tempo restante, salvo em situações excepcionais, como transferência de trabalho para outra cidade.
Já o locador só pode rescindir o contrato antecipadamente em casos específicos, como falta de pagamento, uso indevido do imóvel ou descumprimento contratual. Fora dessas hipóteses, deve respeitar o período acordado.
Em contratos por prazo indeterminado, o locador pode solicitar a devolução do imóvel a qualquer momento, desde que notifique o inquilino com antecedência mínima de 30 dias.
A rescisão é uma etapa que requer atenção. Uma comunicação clara e documentada ajuda a evitar conflitos e garante que cada parte cumpra suas obrigações sem prejuízos.
A Lei do Inquilinato é o alicerce das relações de locação no Brasil. Ela foi criada para garantir equilíbrio, transparência e segurança entre proprietários e inquilinos, evitando abusos e promovendo uma convivência mais justa.
Entender seus direitos e deveres é essencial para evitar conflitos e conduzir a locação profissionalmente. Mais do que decorar artigos de lei, o importante é compreender a lógica por trás da norma: proteger ambas as partes e assegurar que o contrato seja cumprido de forma equilibrada.
Síndicos e administradores também se beneficiam desse entendimento, já que muitos imóveis em condomínios estão sob contratos de locação. Conhecer os detalhes da lei é uma forma de garantir uma gestão mais eficiente e relações harmônicas entre todos os envolvidos.
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