Duas mulheres com tablet nas mãos realizando a administração de um condomínio
O que faz uma administradora de condomínio? Entenda funções e responsabilidades
19 de novembro de 2025
Duas mulheres com tablet nas mãos realizando a administração de um condomínio
O que faz uma administradora de condomínio? Entenda funções e responsabilidades
19 de novembro de 2025

Lei do Inquilinato 2026: O guia definitivo para inquilinos e proprietários

A relação entre quem aluga e quem oferece um imóvel para locação é complexa e exige regras claras para evitar conflitos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é o instrumento jurídico fundamental que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. Compreender suas nuances é vital para garantir a segurança jurídica e financeira de ambas as partes.

Seja você um proprietário preocupado com a preservação do seu patrimônio ou um locatário buscando entender a lei do inquilino, estar atualizado é obrigatório. Com as dinâmicas do mercado imobiliário mudando constantemente, ter acesso a um guia sobre a lei do inquilinato atualizada facilita a convivência e a gestão condominial.

Neste artigo completo, preparado pela equipe da Fesan Administradora de Condomínios, vamos explorar os principais pontos da legislação, os direitos e deveres de cada parte e, principalmente, como isso afeta a vida em condomínio. Nossa expertise jurídica e administrativa garante que você tenha as informações mais precisas sobre a lei do inquilinato 8.245 91.

O que é a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)?

A Lei do Inquilinato é o conjunto de normas federais que regulamenta a locação de imóveis urbanos no território brasileiro, definindo os direitos e obrigações de locadores e locatários. Ela serve como um “manual de instruções” jurídico, estabelecendo limites e garantias para que o contrato de aluguel seja justo e equilibrado.

lei do inquilinato

Histórico e evolução da legislação

Promulgada em outubro de 1991, a lei inquilinato surgiu para substituir legislações anteriores que não atendiam mais à realidade do mercado. Desde então, sofreu alterações importantes (como em 2009 e 2016) para agilizar processos de despejo e flexibilizar garantias, tornando o mercado mais dinâmico.

Essas atualizações visam reduzir a burocracia e oferecer maior segurança para investidores, ao mesmo tempo em que protegem os direitos do inquilino contra abusos. A evolução da lei reflete a necessidade de modernização nas relações contratuais.

Para que serve a Lei do Inquilinato atualizada?

A função primordial da lei é equilibrar a balança comercial entre as partes. Sem ela, a definição de prazos, reajustes, multas e responsabilidades ficaria inteiramente sujeita à negociação livre, o que poderia gerar cláusulas abusivas e insegurança habitacional.

Os principais propósitos da legislação incluem:

  • Definição da Lei nº 8.245/91 e seu propósito principal: Padronizar as regras de locação para evitar litígios judiciais.
  • Abrangência: A lei cobre imóveis residenciais, não residenciais (comerciais) e locações por temporada.
  • A importância da segurança jurídica: Garante que o proprietário receba o aluguel e que o inquilino não seja despejado arbitrariamente.

Entender a base legal é o primeiro passo para uma relação harmoniosa. A Fesan oferece suporte jurídico especializado para garantir que seu condomínio e condôminos estejam sempre protegidos.

Direitos e Deveres do Locador (Proprietário)

O locador, geralmente o proprietário do imóvel, possui obrigações que vão muito além de apenas receber o aluguel. A Lei do Inquilinato é taxativa quanto à necessidade de entregar um produto (o imóvel) em condições adequadas.

lei do inquilinato

Responsabilidades estruturais do imóvel

É dever do proprietário garantir que o imóvel esteja habitável. Problemas estruturais, como infiltrações graves no telhado, rachaduras na fundação ou problemas na rede elétrica anteriores à locação, são de responsabilidade exclusiva do locador.

Se o condomínio decide realizar uma obra de melhoria na fachada ou trocar os elevadores, esses custos (despesas extraordinárias) também recaem sobre o dono do imóvel, pois valorizam o patrimônio dele.

Documentação e taxas administrativas

O proprietário deve fornecer ao inquilino recibos detalhados de todos os pagamentos. Além disso, taxas de administração imobiliária (se houver intermediário) devem ser pagas pelo locador, salvo disposição contratual em contrário para outros encargos.

Confira os principais pontos de atenção para os proprietários:

  • Entregar o imóvel em condições de uso habitável: O inquilino não pode ser obrigado a reformar o imóvel para entrar.
  • Garantir o uso pacífico do imóvel: O proprietário não pode invadir ou perturbar a moradia do inquilino sem aviso ou motivo legal.
  • Manter a forma e o destino do imóvel: Não alterar a estrutura ou finalidade durante o contrato.
  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação: Problemas ocultos devem ser sanados pelo dono.
  • Fornecer recibo discriminado: Transparência nas importâncias pagas é obrigatória.

Proprietários que contam com uma administração eficiente evitam conflitos desnecessários. Conheça a gestão administrativa da Fesan.

Direitos e Deveres do Locatário (Inquilino)

A lei do inquilino protege quem mora, mas também exige contrapartidas rigorosas. O locatário tem a posse direta do imóvel e deve zelar por ele como se fosse sua propriedade.

lei do inquilinato

Pagamento de aluguel e encargos

A obrigação principal é o pagamento pontual. O atraso pode gerar multas, juros, correção monetária e, em casos extremos, o despejo. Além do aluguel, o inquilino geralmente é responsável pelo IPTU (se previsto em contrato), contas de consumo (água, luz, gás) e as despesas ordinárias de condomínio.

Conservação e devolução do imóvel

Ao final do contrato, o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural do uso. Por isso, a vistoria de entrada e saída é um documento essencial.

Veja os deveres fundamentais do locatário:

  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos: Incluindo taxas condominiais ordinárias.
  • Cuidar do imóvel como se fosse seu: Realizar a manutenção básica e limpeza.
  • Devolver o imóvel no estado original: Pintura e reparos de danos causados durante a locação são obrigatórios.
  • Levar ao conhecimento do locador danos ou defeitos: Comunicar imediatamente problemas estruturais.
  • Cumprir a convenção e o regimento interno: O inquilino deve respeitar as normas de convivência do condomínio.

O respeito às normas condominiais é vital. O App da Fesan facilita o acesso ao Regimento Interno para todos os moradores.

Despesas de Condomínio: Quem paga o quê?

Este é, sem dúvida, o ponto de maior atrito em condomínios administrados. A Lei do Inquilinato (Artigos 22 e 23) faz uma distinção técnica precisa entre despesas ordinárias e extraordinárias.

lei do inquilinato

O que são Despesas Ordinárias (Obrigação do Inquilino)

Despesas ordinárias são aquelas necessárias para a manutenção cotidiana do condomínio. Elas servem para “fazer a roda girar” e beneficiam diretamente quem está morando no local naquele momento.

Isso inclui salários de porteiros, limpeza, contas de luz das áreas comuns e manutenção preventiva de equipamentos. O inquilino paga porque ele usufrui desses serviços mensalmente.

O que são Despesas Extraordinárias (Obrigação do Proprietário)

Despesas extraordinárias são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros, mas sim a investimentos, melhorias estruturais ou encargos que valorizam o imóvel a longo prazo ou repõem condições de habitabilidade.

Diferenciação técnica segundo a Lei do Inquilinato

A lei é clara: se o gasto agrega valor ao patrimônio (como uma pintura de fachada ou troca de piso do hall), quem paga é o dono. Se o gasto é para consumo (como produtos de limpeza), quem paga é o inquilino.

Impacto do Fundo de Reserva

A constituição do Fundo de Reserva é responsabilidade do proprietário. No entanto, se o fundo for utilizado para cobrir um “buraco” nas despesas ordinárias (ex: conta de água do condomínio que veio muito alta), o inquilino deve repor esse valor específico.

Confira a tabela abaixo para facilitar o entendimento:

Tipo de DespesaResponsável pelo PagamentoExemplos Práticos
OrdináriaInquilino (Locatário)Salários, limpeza, água/luz áreas comuns, manutenção elevadores
ExtraordináriaProprietário (Locador)Pintura de fachada, indenizações trabalhistas antigas, instalação de novos equipamentos
Fundo de ReservaProprietário (exceto reposição de uso)Constituição do fundo para obras futuras

A Fesan garante transparência total na gestão financeira, facilitando a identificação do que é despesa ordinária ou extraordinária nos balancetes.

Quebra de Contrato e Despejo: O que diz a lei atualizada

A quebra de contrato ocorre quando uma das partes descumpre o acordado. Na lei do inquilinato 8.245 91, existem regras específicas para penalidades e para a retomada do imóvel.

lei do inquilinato

Como funciona a multa rescisória

Geralmente, se o inquilino sair antes do prazo, paga uma multa proporcional ao tempo restante de contrato. Se o proprietário pedir o imóvel antes do prazo (o que só é permitido em casos muito específicos), também pode haver penalidades ou impedimentos legais, dependendo do tipo de contrato.

Quando o despejo pode acontecer?

O despejo é a medida extrema para retomada do imóvel. A lei atualizada agilizou esse processo, especialmente em casos de falta de garantia (fiador, seguro-fiança, etc.).

Prazos para desocupação do imóvel

Os prazos variam de 15 a 30 dias na maioria dos casos de liminar. As principais causas para ação de despejo incluem:

  • Falta de pagamento: De aluguel e encargos acessórios (condomínio, IPTU).
  • Infração legal ou contratual: Desrespeito grave às normas do condomínio ou uso indevido do imóvel.
  • Reparos urgentes: Determinados pelo Poder Público, que não possam ser realizados com o inquilino dentro.
  • Uso próprio: Em contratos com prazo inferior a 30 meses, o proprietário pode pedir para uso próprio ou de ascendentes/descendentes.
  • Término do prazo: A chamada “denúncia vazia” ou “denúncia cheia”, dependendo do tempo de contrato.

Questões de inadimplência impactam todo o condomínio. A Fesan possui um setor de cobrança rápida e eficiente para mitigar esses problemas.

O Inquilino no Condomínio: Participação e Assembleias

Uma dúvida comum nos direitos do inquilino refere-se à sua participação nas decisões do condomínio. A integração do locatário é importante, mas possui limites legais.

lei do inquilinato

O inquilino pode votar em assembleia?

A regra geral é que o voto pertence ao proprietário (condômino). O inquilino só pode votar livremente se tiver uma procuração específica do proprietário para aquele fim.

Existe, contudo, uma exceção prevista no Art. 24, § 4º da Lei 4.591/64, que permite ao inquilino votar em pautas de despesas ordinárias caso o proprietário não esteja presente. Este é um tema controverso no meio jurídico, mas muitos condomínios aceitam essa participação para garantir quórum em decisões rotineiras.

Convivência e Regimento Interno

Independentemente de votar ou não, o inquilino é obrigado a seguir rigorosamente a Convenção e o Regimento Interno. Ele está sujeito a multas por barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns ou comportamento antissocial, assim como qualquer proprietário.

  • Procuração: O caminho mais seguro para o inquilino votar é obter uma procuração do locador.
  • Despesas Ordinárias: Possibilidade de voto na ausência do locador (dependendo da interpretação da convenção).
  • Deveres: Obrigação absoluta de seguir as normas de silêncio, segurança e convivência.

Assembleias organizadas e produtivas são especialidade da Fesan. Oferecemos assessoria completa para síndicos e condôminos.

Conclusão

A Lei do Inquilinato é extensa e cheia de detalhes que podem passar despercebidos por quem não é da área jurídica. Tanto para a proteção dos direitos do inquilino quanto para a segurança do patrimônio do locador, o conhecimento da lei é indispensável.

Em um condomínio, a figura da administradora é essencial para mediar essas relações. A inadimplência de um inquilino afeta o caixa do prédio, e a falta de manutenção de um proprietário pode gerar riscos aos vizinhos. É aqui que a Fesan Administradora se destaca.

Como a Fesan apoia proprietários e inquilinos

Fundada por Gustavo Ferreira, advogado especialista em direito imobiliário, a Fesan traz em seu DNA a expertise jurídica necessária para resolver conflitos de forma técnica e humana. Oferecemos:

  • Análise rigorosa de contratos: Para garantir que as regras condominiais sejam respeitadas desde a assinatura.
  • Mediação de conflitos: Atuação proativa entre inquilinos, proprietários e síndicos.
  • Clareza nos boletos: Discriminação exata do que é cota ordinária e fundo de reserva, facilitando a vida do inquilino e do locador.
  • Suporte jurídico especializado: Orientação em cobranças, ações e dúvidas sobre a legislação.

Garanta a tranquilidade do seu patrimônio com quem entende do assunto. Entre em contato com a Fesan Administradora e descubra como podemos valorizar seu condomínio e reduzir custos. SOLICITE UMA PROPOSTA GRATUITA

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Lei do Inquilinato?

É a Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e regula os procedimentos pertinentes à relação entre proprietários e inquilinos.

Para que serve a Lei do Inquilinato?

A lei estabelece de maneira objetiva as responsabilidades, direitos e deveres tanto de proprietários (locadores) quanto de inquilinos (locatários) para equilibrar a relação contratual e garantir segurança jurídica.

Quais são os direitos básicos do inquilino?

Entre os direitos garantidos, o inquilino deve receber o imóvel em plenas condições de uso, ter preferência na compra do imóvel e não é obrigado a pagar despesas extraordinárias do condomínio (como reformas estruturais).

Qual é o prazo do contrato de aluguel segundo a lei?

A legislação permite que as partes ajustem o contrato de locação por qualquer prazo, desde que haja acordo mútuo entre elas. No entanto, contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses possuem regras mais rígidas para a retomada do imóvel pelo proprietário.

Marcos Moreira
Marcos Moreira
Redator publicitário, especialista em SEO e marketing de conteúdo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *